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Casais sem filhos menores podem realizar divórcio amigável ou dissolução de união estável e partilha de bens diretamente no cartório, sem burocracia e com agilidade, com a presença de um advogado. Consulte-nos.

 

A lei 14.112/20, nova lei de falências, promulgada em 24/12/2020, entrou em vigor no dia 23/01/2021 e trouxe diversas inovações no processo recuperacional / falimentar.  Dentre as principais mudanças, destacamos aquelas que se apresentam mais interessantes:
1 - extensão do prazo para pagamento de créditos trabalhistas, aumentado para até dois anos;
2 – faculdade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores, após ultrapassados os prazos de suspensão de proibição (180 dias, prorrogado por igual período, conforme Artigo 6º, §4-ºA da LRJF);
3 – possibilidade de antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento da recuperação judicial (Artigo 6º, §12º, da LRJF)
4 - possibilidade de suspensão das ações de execução, com o uso de técnicas de mediação e conciliação, visando incentivar a negociação entre os credores e o devedor;
5 – extinguindo uma antiga discussão judicial, a previsão expressa de o produtor rural ingressar com pedido de recuperação judicial;
6 – possibilidade de contratação de empréstimos e financiamentos pela recuperanda;

 

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É CRIME.
O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, penaliza discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.

 

Nota ou moeda falsa, o que fazer se receber no comércio ou rede bancária? A fabricação de cédulas e moedas falsas é um crime muito recorrente e traz inúmeros prejuízos ao comércio, ao cidadão e ao sistema financeiro.
Caso venha a receber, uma cédula falsa no comércio, o procedimento correto é levá-la até a agência bancária, notificando o gerente, que solicitará os dados do prejudicado, encaminhando a cédula para análise no Banco Central. Após a análise, caso seja falsa a cédula, não haverá o reembolso. No entanto, se a cédula for verdadeira será feito o reembolso. Pode ser feito o acompanhamento da averiguação da cédula pelo site 
www3.bcb.gov.br/mecpublico.
Se a cédula falsa for recebida numa agência bancária ou caixa eletrônico, deve-se informar ao gerente do banco o ocorrido e neste caso é obrigação do banco trocar a nota falsificada por uma autentica, não sendo necessário a elaboração de boletim de ocorrência. Não é necessário ficar apreensivo em devolver ao banco a nota ou moeda falsa, até porque fica claro sua condição de vítima no fato.
Em hipótese alguma deve se colocar a cédula falsa recebida em circulação, visto que incorrerá em crime previsto em lei, com sanções severas. Tem dúvidas? Consulte-nos.